de 25 de Julho
Pela Portaria 1033-FI/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal dos Caniçais (processo 3753-DGRF), situada nos municípios de Almeirim e Salvaterra de Magos, com a área de 1922 ha e transferida a sua gestão para a Caniçais - Associação de Caçadores e Pescadores.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Almeirim e Salvaterra de Magos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal dos Caniçais (processo 3753-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Caniçais - Associação de Caçadores e Pescadores, com o número de identificação fiscal 506528162 e sede na Calçada da Atamarna, 7, 1.º, direito, 2000-567 Ribeira de Santarém, a zona de caça associativa de Caniçais (processo 4897-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, com a área de 403 ha, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim, com a área de 1090 ha, o que perfaz a área total de 1493 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1033-FI/2004, de 10 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.
(ver documento original)