Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3764, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo do Reino da Grécia depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre a Plataforma Continental.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Reino da Grécia depositou, em 6 de Novembro de 1972, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Plataforma Continental, concluída em Genebra em 29 de Abril de 1958, e que entrou em vigor em relação àquele país em 6 de Dezembro de 1972.

O referido instrumento continha a seguinte reserva:

... ao abrigo do artigo 12 desta Convenção, o Reino da Grécia formula uma reserva no que respeita ao sistema de delimitação da plataforma continental entre Estados cujas costas sejam adjacentes ou se situem em face uma da outra, previsto nos parágrafos 1 e 2 do artigo 6 da Convenção. Nestes casos, o Reino da Grécia, para medir a largura do mar territorial, aplicará, na ausência de acordo internacional, o sistema de linha de base normal.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/19/plain-236826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda