Nos termos do § 2.º do artigo 51.º da Convenção, esta entrou em vigor em relação àquele país no dia 13 de Dezembro de 1972.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
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Nos termos do § 2.º do artigo 51.º da Convenção, esta entrou em vigor em relação àquele país no dia 13 de Dezembro de 1972.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
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