Portaria 482/72, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 194/1972, Série I de 1972-08-21.
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Data:
1972-08-21
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Adia para o dia 15 de Outubro a abertura da caça a todas as espécies cinegéticas nos chamados «Campos de Salreu», do concelho de Estarreja.
Portaria 482/72
de 21 de Agosto
A solicitação do Grémio da Lavoura de Estarreja, com a concordância das Comissões Venatórias Concelhia e Regional do Centro e atendendo às razões invocadas quanto aos possíveis prejuízos que a abertura da caça antes do dia 15 de Outubro pode trazer para as culturas de arroz nos chamados «Campos de Salreu»:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, adiar para o dia 15 de Outubro a abertura da caça a todas as espécies cinegéticas nos chamados «Campos de Salreu», do concelho de Estarreja, delimitados do seguinte modo: a norte pelo rio Antuã, a nascente pela linha de caminho de ferro do Norte, a sul pelo rio do Jardim e a poente pela ria de Aveiro.
Secretaria de Estado da Agricultura, 10 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/21/plain-236819.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236819.dre.pdf .
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