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Portaria 482/72, de 21 de Agosto

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Sumário

Adia para o dia 15 de Outubro a abertura da caça a todas as espécies cinegéticas nos chamados «Campos de Salreu», do concelho de Estarreja.

Texto do documento

Portaria 482/72

de 21 de Agosto

A solicitação do Grémio da Lavoura de Estarreja, com a concordância das Comissões Venatórias Concelhia e Regional do Centro e atendendo às razões invocadas quanto aos possíveis prejuízos que a abertura da caça antes do dia 15 de Outubro pode trazer para as culturas de arroz nos chamados «Campos de Salreu»:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, adiar para o dia 15 de Outubro a abertura da caça a todas as espécies cinegéticas nos chamados «Campos de Salreu», do concelho de Estarreja, delimitados do seguinte modo: a norte pelo rio Antuã, a nascente pela linha de caminho de ferro do Norte, a sul pelo rio do Jardim e a poente pela ria de Aveiro.

Secretaria de Estado da Agricultura, 10 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/21/plain-236819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236819.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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