Na p. 2144-(130), onde se lê:
Artigo 1234.º-A «Maquinaria e equipamento».
deve ler-se:
N.º 2 «Maquinaria e equipamento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
dre.tretas.org
Na p. 2144-(130), onde se lê:
Artigo 1234.º-A «Maquinaria e equipamento».
deve ler-se:
N.º 2 «Maquinaria e equipamento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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