Portaria 478/72, de 18 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 192/1972, Série I de 1972-08-18.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-08-18
        
      
 
  
  
  
  
  
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Aprova como norma definitiva a norma provisória P-567.
  
  Portaria 478/72
de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do 
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar a norma provisória P-567 como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-567 - Óleo essencial rectificado de Eucalyptus globulus (Aetheroleum eucalyti globuli rectificatum). Características.
Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/18/plain-236795.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/236795.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1952-06-25 -
      
      Decreto-Lei
      38801 -
      Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
      Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
     
  
  
 
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