O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Condução de Obra, aprovado em 13 de Julho de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 09 de Maio de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2008. - O Director-Geral do Ensino Superior, António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia de Viseu 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Condução de Obra
3 - Área de formação em que se insere:
582 - Construção Civil e Engenharia Civil
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em condução de obra é o profissional que, de forma autónoma e independente, deve assumir as responsabilidades de planeamento e coordenação de obras em estaleiro, o controlo de qualidade dos materiais e processos produtivos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisar custos e organizar orçamentos de trabalhos de construção civil e obras públicas;Elaborar cadernos de encargos e planos de trabalho;
Planear e programar a realização de obras em estaleiros;
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil e obras públicas;
Coordenar a execução de trabalhos de manutenção de edifícios.
Utilizar aplicações informáticas específicas da construção civil e obras públicas;
Coordenar o controlo de qualidade de materiais e processos produtivos;
Organizar e implementar planos de higiene e segurança no trabalho;
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Cálculo I; Cálculo II; Mecânica; Expressão Oral e Escrita; Desenho Técnico.
8 - Número de formandos:
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)