O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Energia e Climatização, aprovado em 31 de Outubro de 2006, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2008. - O Director-Geral do Ensino Superior, António
Morão Dias.
Anexo
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia de Viseu.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
3 - Área de formação em que se insere:
522 - Electricidade e Energia
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico de Energia e Climatização é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, executa e gere instalações/equipamentos de AVAC/R e de produção de energia térmica. O técnico desenha e projecta sistemas de refrigeração e climatização com base nos procedimentos e técnicas adequadas bem como nas normas de higiene, segurança e ambiente; recolhe e selecciona a informação técnica ao ante projecto e respectivo projecto AVAC/R;acompanha e gere obras em estaleiro e participa na execução de análise de custos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Dimensionar sistemas AVAC/R;
Analisar ciclos termodinâmicos;
Dimensionar sistemas de aquecimento com recurso a energias renováveis;Seleccionar, montar e proceder à manutenção de equipamentos específicos de produção de energia e de aquecimento;
Seleccionar, executar a montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração doméstica ou comercial e de desumidificadores;
Seleccionar, executar a montagem e manutenção de aparelhos de ar condicionado e centrais de climatização;
Seleccionar, montar e proceder à manutenção de equipamentos específicos de ventilação;
Detectar avarias e efectuar reparações em equipamentos de refrigeração, aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC/R);
Aplicar as normas de Saúde, Higiene e Segurança;
Planear acções de manutenção preventiva;
Planear a obra de acordo com o respectivo projecto e liderar equipas de trabalho.
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Cálculo; Geometria; Mecânica Elementar A; Mecânica Elementar B; Expressão Oral e Escrita I; Expressão Oral e Escrita II.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)