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Despacho 19699/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Cria um grupo de trabalho interministerial, cuja composição define, para avaliar os instrumentos jurídicos disponíveis no ordenamento interno, que possam enquadrar as situações de danos em veículos pesados de transporte internacional de mercadorias, e bem assim como um mecanismo compensatório para o respectivo cobrimento.

Texto do documento

Despacho 19699/2008

Ocasionalmente, têm ocorrido no território nacional incidentes com veículos pesados de mercadorias, em viagens de carácter internacional. Em situações muito pontuais, têm-se verificado danos, quer nos veículos pesados quer nos bens por eles transportados, provocados por cidadãos nacionais que, através desta actuação ilícita, visam manifestar a sua discordância à importação de bens não nacionais, em especial de produtos de natureza vegetal e de origem animal.

Tais acontecimentos têm suscitado a necessidade de instituir em Portugal um mecanismo administrativo compensatório, célere e eficaz, destinado a cobrir os danos, ocorridos no território nacional, resultantes de incidentes envolvendo veículos pesados de transporte de mercadorias e passageiros, realizando viagens de transporte internacional, pertencentes a nacionais ou residentes nos estados-membros da União Europeia e no Espaço Económico Europeu.

Considerando que a livre circulação de mercadorias é uma das políticas da Comunidade Europeia, tratada nos artigos 23.º e seguintes do Tratado da Comunidade Europeia;

Considerando que pela Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos estados-membros reunidos no Conselho, de 7 de Dezembro de 1998, relativa à livre circulação de mercadorias, bem como por força do Regulamento (CE) n.º 2679/98, do Conselho, com a mesma data, os estados-membros estão obrigados a fazer tudo o que estiver no seu alcance para garantir a livre circulação de mercadorias e para actuar rapidamente caso se verifiquem perturbações;

Considerando a existência de mecanismos administrativos de compensação destes prejuízos noutros estados-membros da União Europeia, nomeadamente em Espanha e em França;

Considerando que na XVII Cimeira Luso-Espanhola, realizada em Sintra, em 19 e 20 de Janeiro de 2001, Portugal assumiu o compromisso de instituir um mecanismo administrativo para cobrir os danos resultantes de incidentes daquele género, ocorridos no território nacional:

Nestas condições, o cumprimento das obrigações decorrentes do Tratado da Comunidade Europeia, da mencionada resolução adoptada pelo Conselho e do citado regulamento comunitário, sobre o funcionamento do mercado interno, aponta para a necessidade de, em caso de entrave ou quando exista um risco de entrave, cada estado-membro assegurar e restabelecer, com a maior celeridade possível, a livre circulação do transporte de mercadorias e passageiros.

Nesse sentido, os Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna e da Justiça determinam:

1 - A criação de um grupo de trabalho interministerial incumbido de avaliar os instrumentos jurídicos disponíveis no nosso ordenamento que possam enquadrar as situações descritas e, se necessário, elaborar um anteprojecto com vista à instituição de um mecanismo compensatório administrativo destinado a cobrir os danos resultantes de incidentes envolvendo veículos pesados de mercadorias e passageiros, em viagens de carácter internacional, pertencentes a nacionais ou residentes nos estados-membros da União Europeia e no Espaço Económico Europeu.

2 - O grupo de trabalho ora criado deverá iniciar os seus trabalhos imediatamente e apresentar, até ao dia 30 de Setembro de 2008, aos signatários do presente despacho, os resultados do seu trabalho, acompanhado, se for caso disso, do anteprojecto de diploma referido no número anterior.

3 - Compõem o grupo de trabalho os seguintes membros:

a) Licenciada Clara Guerra Santos, técnica superior jurista, do Gabinete do Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, em representação do Ministro de Estado e das Finanças, que coordena;

b) Mestre João Arsénio, consultor da Direcção-Geral da Política de Justiça, em representação do Ministro da Justiça;

c) Licenciado Luís Franco Pinto, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Protecção Civil, em representação do Ministro da Administração Interna.

4 - O grupo de trabalho pode solicitar quaisquer informações, nomeadamente de interesse legal ou administrativo, aos serviços e entidades tuteladas pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna e da Justiça, as quais serão prestadas com a maior brevidade possível.

5 - Os membros do grupo de trabalho exercem as suas funções a título gratuito.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/24/plain-236761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236761.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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