Notificação
The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:On 30 March 2004, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification, made under article 4 (3) of the Covenant, transmitting Supreme Decree n.º 025-2004-PCM of 24 March 2004, which extended a state of emergency for a period of 60 days, and Supreme Decision n.º 133-2004-DE/SG of 24 March 2004.
The Government of Peru specified that during the state of emergency, the provisions from which it has derogated are articles 9, 12, 17 and 21 of the Covenant.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:O Secretário-Geral, em 30 de Março de 2004, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto, transmitindo o Decreto Supremo n.º 025-2004-PCM, de 24 de Março de 2004, que prorroga o estado de emergência, por um período de 60 dias, e a Decisão Suprema n.º 133-2004-DE/SG, de 24 de Março de 2004.
O Governo do Peru especificou que, enquanto vigorar o estado de emergência, as disposições derrogadas são os artigos 9.º, 12.º, 17.º e 21.º do Pacto.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.