Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD311, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto n.º 595/72, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 1973.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro, o Decreto 595/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No mapa XXI «Resumo, por capítulos e grandes agrupamentos económicos, da despesa fixada no orçamento para o ano de 1973 - Ministério do Interior», onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/15/plain-236708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto 595/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda