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Decreto-lei 310/72, de 17 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 191/1972, Série I de 1972-08-17.
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Sumário

Abre um crédito especial no montante de 28000000$00 destinado a reforçar uma verba do orçamento do Ministério da Economia.

Texto do documento

Decreto-Lei 310/72

de 17 de Agosto

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 28000000$00, destinado a reforçar a seguinte verba insuficientemente dotada do orçamento do Ministério da Economia:

Despesa extraordinária

III Plano de Fomento

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 32.º «Comissão de Coordenação Económica»:

Ampliação das estações fruteiras de Alcobaça e Castanheira do Ribatejo Artigo 725.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Junta Nacional das Frutas» ...

(ver nota 33)28000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dois saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia:

A observação (ver nota 33) aposta à dotação descrita no capítulo 32.º, artigo 725.º, n.º 1, reforçada por força do presente diploma, é alterada para:

(nota 33) Inclui a quantia de 21500000$00 de comparticipação do Fundo de Abastecimento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 10 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/17/plain-236703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236703.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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