de 17 de Agosto
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 28000000$00, destinado a reforçar a seguinte verba insuficientemente dotada do orçamento do Ministério da Economia:
Despesa extraordinária
III Plano de Fomento
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 32.º «Comissão de Coordenação Económica»:Ampliação das estações fruteiras de Alcobaça e Castanheira do Ribatejo Artigo 725.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Junta Nacional das Frutas» ...
(ver nota 33)28000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dois saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia:
A observação (ver nota 33) aposta à dotação descrita no capítulo 32.º, artigo 725.º, n.º 1, reforçada por força do presente diploma, é alterada para:
(nota 33) Inclui a quantia de 21500000$00 de comparticipação do Fundo de Abastecimento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 10 de Agosto de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.