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Portaria 466/72, de 16 de Agosto

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 466/72

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba de capítulo 10.º, artigo 1503.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 221.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1700000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de comércio

Despesas com o pessoal:

Artigo 1143.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 800000$00 Inspecção Provincial das Actividades Económicas Despesas com a pessoal:

Artigo 1154.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício» 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1000000$00 Serviços da Indústria Despesas com a pessoal:

Artigo 1165.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 500000$00 ... 4000000$00 Ministério do Ultramar, 31 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/16/plain-236694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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