de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba de capítulo 10.º, artigo 1503.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social
Despesas com o pessoal:
Artigo 221.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1700000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de comércio
Despesas com o pessoal:Artigo 1143.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 800000$00 Inspecção Provincial das Actividades Económicas Despesas com a pessoal:
Artigo 1154.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício» 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1000000$00 Serviços da Indústria Despesas com a pessoal:
Artigo 1165.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 500000$00 ... 4000000$00 Ministério do Ultramar, 31 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.