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Declaração DD9646, de 14 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido criada uma nova rubrica no actual orçamento das receitas do Estado.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 305/71, de 15 de Julho, se publica que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 29 de Janeiro último, foi criada, no actual orçamento das receitas do Estado, a seguinte rubrica:

Receita ordinária

Receitas correntes

Capítulo 1.º «Impostos directos»:

Grupo 2 «Outros»:

Artigo 13.º-A «Imposto sobre veículos» para a contabilização do imposto criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 599/72, de 30 de Dezembro, que incide sobre o uso e fruição de barcos de recreio e aeronaves, destinados a uso particular e, bem assim, de automóveis ligeiros, de passageiros ou mistos.

Repartição da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Fevereiro de 1973. - O Chefe, Luís das Neves Álvares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/14/plain-236689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-15 - Decreto-Lei 305/71 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece uma nova classificação das receitas e despesas públicas que integram o Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 599/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Cria um imposto denominado imposto sobre veículos e aprova o respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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