Declaração DD9646, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 38, de 14.02.1973, Pág. 224
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Data:
1973-02-14
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De ter sido criada uma nova rubrica no actual orçamento das receitas do Estado.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do
Decreto-Lei 305/71, de 15 de Julho, se publica que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 29 de Janeiro último, foi criada, no actual orçamento das receitas do Estado, a seguinte rubrica:
Receita ordinária
Receitas correntes
Capítulo 1.º «Impostos directos»:
Grupo 2 «Outros»:
Artigo 13.º-A «Imposto sobre veículos» para a contabilização do imposto criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 599/72, de 30 de Dezembro, que incide sobre o uso e fruição de barcos de recreio e aeronaves, destinados a uso particular e, bem assim, de automóveis ligeiros, de passageiros ou mistos.
Repartição da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Fevereiro de 1973. - O Chefe, Luís das Neves Álvares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/14/plain-236689.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236689.dre.pdf .
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