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Decreto 305/72, de 16 de Agosto

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Sumário

Cria na província de Moçambique o Comando-Geral de Segurança.

Texto do documento

Decreto 305/72

de 16 de Agosto

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na província de Moçambique, na dependência directa do Governador-Geral, o Comando-Geral de Segurança, que, em ligação com o Comando-Chefe das Forças Armadas, assegurará a coordenação do emprego operacional das seguintes forças:

a) Polícia de Segurança Pública, compreendendo a Polícia Administrativa e a que ficam subordinadas as «milícias de intervenção»;

b) Guarda Fiscal;

c) Polícia dos Portos e Caminhos de Ferro;

d) Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil de Moçambique;

e) Corpo de Milícias das Regedorias (a colocar oportunamente na dependência da Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil de Moçambique).

Art. 2.º O Comando-Geral de Segurança será chefiado por um oficial do Exército com a patente de brigadeiro ou coronel tirocinado, nomeado em comissão pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governador-Geral, que terá como adjuntos um representante de cada uma das forças referidas no artigo 1.º e da delegação da Direcção-Geral de Segurança.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 31 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/16/plain-236686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236686.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-07 - Decreto 154/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Adopta providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-13 - Decreto 457/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Adopta várias providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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