Portaria 100/73, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 38/1973, Série I de 1973-02-14.
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Data:
1973-02-14
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Aprova o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné para o ano de 1973.
Portaria 100/73
de 14 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné:
Receita ordinária
Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ...
45900000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 2100000$00 ... 48000000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... (ver nota a) 48000000$00 (nota a) Inclui 2100000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/14/plain-236684.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236684.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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