Regulamento Municipal do Festival do Peixe do Rio
Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola
Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 25 de novembro de 2015, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 4 do mesmo mês, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal do Festival do Peixe do Rio, o qual faz parte integrante do presente Edital.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
30 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
Regulamento Municipal do Festival do Peixe do Rio
Preâmbulo
O Festival do Peixe do Rio, organizado pela Câmara Municipal de Mértola em parceria com as associações locais e outras entidades, é uma iniciativa que visa valorizar o rio Guadiana, através da mostra, divulgação dos produtos e promoção dos recursos a ele associados, contribuindo para uma maior procura turística do território e para o desenvolvimento local.
Para além da oferta gastronómica apresentada pelas associações culturais, recreativas e desportivas presentes no festival, através dos pratos confecionados nas tasquinhas, pretende a Câmara Municipal de Mértola dar a conhecer os restantes produtos locais que tanto contribuem para o enriquecimento do nosso património.
Atendendo que se torna necessário definir regras de participação e dá-las a conhecer a todas as entidades interessadas tornou-se necessário elaborar o presente regulamento.
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 100.º e 101.º do Código Procedimento Administrativo, da al. g)do n.º 1 do artigo 25.º e al. K) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, pelo que após consulta pública, a Assembleia Municipal de Mértola na sua reunião de 25 de novembro de 2015 deliberou, sob proposta da câmara municipal aprovada em reunião ordinária de 04 do mesmo mês, aprovar o presente regulamento.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Constituição da República Portuguesa e a Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento estabelece as condições de participação no Festival do Peixe do Rio.
2 - O Festival do Peixe do Rio é organizado pela Câmara Municipal de Mértola em parceria com as associações culturais, recreativas e desportivas e outras entidades que possam contribuir para o seu enriquecimento.
3 - O Festival do Peixe do Rio é uma iniciativa que visa promover e valorizar o rio guadiana e os seus recursos.
Artigo 3.º
Data de Realização e Horário de Funcionamento
O Festival do Peixe do Rio realizar-se-á anualmente na localidade de Pomarão num fim de semana do mês de março de cada ano em local, data e horário a designar pela Câmara Municipal que será divulgado através de edital.
Artigo 4.º
Condições de Participação
1 - Podem participar todas as pessoas individuais ou coletivas, devidamente legalizadas, que exerçam a sua atividade no âmbito da venda de artesanato e de produtos tradicionais, de acordo com os objetivos do certame.
2 - Podem ainda participar outras entidades que se enquadrem nos respetivos objetivos, a convite da organização.
Artigo 5.º
Candidatura
A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelo anexo, a qual deverá ser remetida para a Câmara Municipal de Mértola, sita na Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, através de carta registada com aviso de receção, por e-mail: geral@cm-mertola.pt, ou entregue pessoalmente junto da Divisão da Cultura, Desporto e Turismo (casa dos azulejos) no prazo designado pela Câmara Municipal e publicada através de edital.
Artigo 6.º
Documentos
1 - A ficha de inscrição referida no artigo anterior terá que ser acompanhada pelos seguintes documentos:
a) Cópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Cópia do número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva;
c) Cópia de declaração de início de atividade.
Artigo 7.º
Comissão
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Câmara Municipal
Artigo 8.º
Procedimento e Seleção
1 - Findo o prazo de candidatura compete à Comissão analisar e elaborar a ata das candidaturas, propondo a seleção dos candidatos e a atribuição dos espaços disponíveis, assim como a sua localização e distribuição, submetendo-a à organização para decisão.
2 - A seleção dos candidatos far-se-á da seguinte forma:
a) Será dada prioridade aos expositores pela ordem seguinte:
I - Expositores que pertençam à freguesia de Santana de Cambas,
II - Expositores que pertençam à freguesia de Espírito Santo,
III - Expositores que pertençam às restantes freguesias do concelho de Mértola,
IV - Expositores que não pertençam ao concelho de Mértola
b) Os expositores serão posicionados pela prioridade descrita no número anterior e por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor.
c) Caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor.
3 - A organização notificará todos os candidatos através de carta registada com aviso de receção da lista de candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 9.º
Audiência de interessados
1 - Todos os candidatos são informados através de carta registada com aviso de receção, que, querendo, podem exercer o direito de audiência de interessados por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 10 dias úteis.
2 - Verificando-se o exercício de audiência de interessados a comissão num prazo de 5 dias úteis tomará uma decisão que será notificada ao candidato através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 10.º
Inscrição definitiva
1 - A inscrição definitiva do candidato é considerada após o decurso do prazo de audiência prévia.
2 - Os candidatos serão notificados através de ofício da lista da admissão/exclusão, e do prazo para pagamento do espaço atribuído.
3 - Se após a data determinada por ofício não tiver havido lugar ao pagamento do módulo/stand o expositor perderá o direito ao espaço atribuído, podendo a organização atribuir o espaço a outro expositor.
Artigo 11.º
Desistência
Se após atribuição do módulo/stand o expositor manifestar interesse em desistir do mesmo, terá de comunicar por escrito à organização, com o mínimo de 10 dias de antecedência em relação à data de abertura da feira, caso contrário perderá o direito ao ressarcimento do pagamento já efetuado.
Artigo 12.ª
Atribuição de módulos/stands
1 - Os espaços destinados a tasquinhas são ocupados por entidades convidadas pela organização, seguindo a ordem descrita na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º
2 - Os espaços destinados a entidades institucionais são ocupados por entidades convidadas pela organização e não estarão sujeitas a qualquer pagamento pela sua utilização.
Artigo 13.º
Tipologia de Produtos/Stands
1 - Em função do espaço disponível, é fixada previamente a seguinte ocupação:
1.1 - Espaço interior:
a) Mel: 2 stands;
b) Enchidos: 2 stands;
c) Pão e produtos associados: 2 stands;
d) Produtos Hortícolas: 1 stand;
e) Queijos: 3 stands;
f) Vinhos e licores: 1 Stand;
g) Artesanato: 4 Stands;
h) Institucional: 4 Stands;
i) Tasquinhas: 4 Stands.
1.2 - Espaço Exterior:
a) Atividades diversas: 5 stands
2 - A tipologia designada no número anterior poderá sofrer alterações caso a organização assim o considere necessário.
3 - Os módulos/stands a utilizar terão as seguintes características:
a) Dimensões: 3 m x 3 m;
b) Chão forrado a linóleo ou alcatifa, em função do tipo de produto a expor;
c) Frontão com indicação do nome do expositor, com o máximo de 20 letras;
d) Eletrificação composta por iluminação, com quadro provido de tomadas, disjuntores e diferencial de proteção.
Artigo 14.º
Pagamento
1 - O valor devido pela utilização de 1 módulo/stand durante todo o período em que decorre a feira, será definido anualmente pela Câmara Municipal e publicado em edital.
2 - O pagamento deverá ser efetuado na tesouraria da Câmara Municipal de Mértola, sita no Largo Vasco da Gama, em Mértola, ou através de transferência bancária para o NIB indicado no ofício (neste caso exige-se o envio de cópia do talão de depósito).
Artigo 15.º
Montagem e Desmontagem
Os prazos fixados para montagem e desmontagem dos materiais a expor são os seguintes:
a) Montagem: das 19H às 23H- no dia anterior à abertura do festival;
Das 8H às 10H- no dia de abertura do festival;
b) Desmontagem: A partir das 18H-no último dia do festival.
Artigo 16.º
Segurança
1 - A Câmara Municipal de Mértola, contratará segurança privada, durante o período noturno, com início no dia que antecede o evento e término na manhã do último dia do evento.
2 - A segurança dos produtos expostos nos módulos/ stands, os bens pessoais ou outros durante o decorrer do certame, serão da total responsabilidade dos expositores, os quais deverão assegurar o atendimento dos stands nos horários estabelecidos.
Artigo 17.º
Livro de reclamações
Os expositores deverão ser portadores de livro de reclamações legalmente válido para a sua atividade.
Artigo 18.º
Obrigações legais
É da total responsabilidade do expositor o cumprimento de todas as obrigações legais que respeitem à atividade desenvolvida.
Artigo 19.º
Contactos
Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado através dos seguintes contactos:
Câmara Municipal de Mértola - Divisão da Cultura, Desporto e Turismo (casa dos azulejos)
Telefone: 286 610 100
Fax: 286 610 101
E-mail: geral@cm-mertola.pt
Artigo 20.º
Casos omissos
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal em obediência à lei em vigor.
Artigo 21.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias úteis após a sua publicação
Festival do Peixe do Rio
Ficha de Expositor
(ver documento original)
209189843