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Regulamento 901/2015, de 23 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal do Festival do Peixe do Rio

Texto do documento

Regulamento 901/2015

Regulamento Municipal do Festival do Peixe do Rio

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 25 de novembro de 2015, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 4 do mesmo mês, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal do Festival do Peixe do Rio, o qual faz parte integrante do presente Edital.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

30 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Regulamento Municipal do Festival do Peixe do Rio

Preâmbulo

O Festival do Peixe do Rio, organizado pela Câmara Municipal de Mértola em parceria com as associações locais e outras entidades, é uma iniciativa que visa valorizar o rio Guadiana, através da mostra, divulgação dos produtos e promoção dos recursos a ele associados, contribuindo para uma maior procura turística do território e para o desenvolvimento local.

Para além da oferta gastronómica apresentada pelas associações culturais, recreativas e desportivas presentes no festival, através dos pratos confecionados nas tasquinhas, pretende a Câmara Municipal de Mértola dar a conhecer os restantes produtos locais que tanto contribuem para o enriquecimento do nosso património.

Atendendo que se torna necessário definir regras de participação e dá-las a conhecer a todas as entidades interessadas tornou-se necessário elaborar o presente regulamento.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 100.º e 101.º do Código Procedimento Administrativo, da al. g)do n.º 1 do artigo 25.º e al. K) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, pelo que após consulta pública, a Assembleia Municipal de Mértola na sua reunião de 25 de novembro de 2015 deliberou, sob proposta da câmara municipal aprovada em reunião ordinária de 04 do mesmo mês, aprovar o presente regulamento.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante a Constituição da República Portuguesa e a Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as condições de participação no Festival do Peixe do Rio.

2 - O Festival do Peixe do Rio é organizado pela Câmara Municipal de Mértola em parceria com as associações culturais, recreativas e desportivas e outras entidades que possam contribuir para o seu enriquecimento.

3 - O Festival do Peixe do Rio é uma iniciativa que visa promover e valorizar o rio guadiana e os seus recursos.

Artigo 3.º

Data de Realização e Horário de Funcionamento

O Festival do Peixe do Rio realizar-se-á anualmente na localidade de Pomarão num fim de semana do mês de março de cada ano em local, data e horário a designar pela Câmara Municipal que será divulgado através de edital.

Artigo 4.º

Condições de Participação

1 - Podem participar todas as pessoas individuais ou coletivas, devidamente legalizadas, que exerçam a sua atividade no âmbito da venda de artesanato e de produtos tradicionais, de acordo com os objetivos do certame.

2 - Podem ainda participar outras entidades que se enquadrem nos respetivos objetivos, a convite da organização.

Artigo 5.º

Candidatura

A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelo anexo, a qual deverá ser remetida para a Câmara Municipal de Mértola, sita na Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, através de carta registada com aviso de receção, por e-mail: geral@cm-mertola.pt, ou entregue pessoalmente junto da Divisão da Cultura, Desporto e Turismo (casa dos azulejos) no prazo designado pela Câmara Municipal e publicada através de edital.

Artigo 6.º

Documentos

1 - A ficha de inscrição referida no artigo anterior terá que ser acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Cópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia do número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva;

c) Cópia de declaração de início de atividade.

Artigo 7.º

Comissão

A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Câmara Municipal

Artigo 8.º

Procedimento e Seleção

1 - Findo o prazo de candidatura compete à Comissão analisar e elaborar a ata das candidaturas, propondo a seleção dos candidatos e a atribuição dos espaços disponíveis, assim como a sua localização e distribuição, submetendo-a à organização para decisão.

2 - A seleção dos candidatos far-se-á da seguinte forma:

a) Será dada prioridade aos expositores pela ordem seguinte:

I - Expositores que pertençam à freguesia de Santana de Cambas,

II - Expositores que pertençam à freguesia de Espírito Santo,

III - Expositores que pertençam às restantes freguesias do concelho de Mértola,

IV - Expositores que não pertençam ao concelho de Mértola

b) Os expositores serão posicionados pela prioridade descrita no número anterior e por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor.

c) Caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor.

3 - A organização notificará todos os candidatos através de carta registada com aviso de receção da lista de candidatos admitidos e excluídos.

Artigo 9.º

Audiência de interessados

1 - Todos os candidatos são informados através de carta registada com aviso de receção, que, querendo, podem exercer o direito de audiência de interessados por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 10 dias úteis.

2 - Verificando-se o exercício de audiência de interessados a comissão num prazo de 5 dias úteis tomará uma decisão que será notificada ao candidato através de carta registada com aviso de receção.

Artigo 10.º

Inscrição definitiva

1 - A inscrição definitiva do candidato é considerada após o decurso do prazo de audiência prévia.

2 - Os candidatos serão notificados através de ofício da lista da admissão/exclusão, e do prazo para pagamento do espaço atribuído.

3 - Se após a data determinada por ofício não tiver havido lugar ao pagamento do módulo/stand o expositor perderá o direito ao espaço atribuído, podendo a organização atribuir o espaço a outro expositor.

Artigo 11.º

Desistência

Se após atribuição do módulo/stand o expositor manifestar interesse em desistir do mesmo, terá de comunicar por escrito à organização, com o mínimo de 10 dias de antecedência em relação à data de abertura da feira, caso contrário perderá o direito ao ressarcimento do pagamento já efetuado.

Artigo 12.ª

Atribuição de módulos/stands

1 - Os espaços destinados a tasquinhas são ocupados por entidades convidadas pela organização, seguindo a ordem descrita na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º

2 - Os espaços destinados a entidades institucionais são ocupados por entidades convidadas pela organização e não estarão sujeitas a qualquer pagamento pela sua utilização.

Artigo 13.º

Tipologia de Produtos/Stands

1 - Em função do espaço disponível, é fixada previamente a seguinte ocupação:

1.1 - Espaço interior:

a) Mel: 2 stands;

b) Enchidos: 2 stands;

c) Pão e produtos associados: 2 stands;

d) Produtos Hortícolas: 1 stand;

e) Queijos: 3 stands;

f) Vinhos e licores: 1 Stand;

g) Artesanato: 4 Stands;

h) Institucional: 4 Stands;

i) Tasquinhas: 4 Stands.

1.2 - Espaço Exterior:

a) Atividades diversas: 5 stands

2 - A tipologia designada no número anterior poderá sofrer alterações caso a organização assim o considere necessário.

3 - Os módulos/stands a utilizar terão as seguintes características:

a) Dimensões: 3 m x 3 m;

b) Chão forrado a linóleo ou alcatifa, em função do tipo de produto a expor;

c) Frontão com indicação do nome do expositor, com o máximo de 20 letras;

d) Eletrificação composta por iluminação, com quadro provido de tomadas, disjuntores e diferencial de proteção.

Artigo 14.º

Pagamento

1 - O valor devido pela utilização de 1 módulo/stand durante todo o período em que decorre a feira, será definido anualmente pela Câmara Municipal e publicado em edital.

2 - O pagamento deverá ser efetuado na tesouraria da Câmara Municipal de Mértola, sita no Largo Vasco da Gama, em Mértola, ou através de transferência bancária para o NIB indicado no ofício (neste caso exige-se o envio de cópia do talão de depósito).

Artigo 15.º

Montagem e Desmontagem

Os prazos fixados para montagem e desmontagem dos materiais a expor são os seguintes:

a) Montagem: das 19H às 23H- no dia anterior à abertura do festival;

Das 8H às 10H- no dia de abertura do festival;

b) Desmontagem: A partir das 18H-no último dia do festival.

Artigo 16.º

Segurança

1 - A Câmara Municipal de Mértola, contratará segurança privada, durante o período noturno, com início no dia que antecede o evento e término na manhã do último dia do evento.

2 - A segurança dos produtos expostos nos módulos/ stands, os bens pessoais ou outros durante o decorrer do certame, serão da total responsabilidade dos expositores, os quais deverão assegurar o atendimento dos stands nos horários estabelecidos.

Artigo 17.º

Livro de reclamações

Os expositores deverão ser portadores de livro de reclamações legalmente válido para a sua atividade.

Artigo 18.º

Obrigações legais

É da total responsabilidade do expositor o cumprimento de todas as obrigações legais que respeitem à atividade desenvolvida.

Artigo 19.º

Contactos

Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado através dos seguintes contactos:

Câmara Municipal de Mértola - Divisão da Cultura, Desporto e Turismo (casa dos azulejos)

Telefone: 286 610 100

Fax: 286 610 101

E-mail: geral@cm-mertola.pt

Artigo 20.º

Casos omissos

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal em obediência à lei em vigor.

Artigo 21.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 5 dias úteis após a sua publicação

Festival do Peixe do Rio

Ficha de Expositor

(ver documento original)

209189843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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