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Regulamento 900/2015, de 23 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Marvão

Texto do documento

Regulamento 900/2015

Victor Manuel Martins Frutuoso, Presidente da Câmara Municipal de Marvão, torna público que, após concluído o período de discussão pública, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de dia 27 de novembro de 2015, aprovou o Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Marvão, oportunamente aprovado na reunião de Câmara de dia 16 de novembro de 2015 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Marvão

Considerando a necessidade de promover medidas de apoio aos jovens do Concelho de Marvão, nomeadamente ao nível da facilitação do acesso a determinados bens de consumo ou serviços e à participação em atividades culturais, desportivas ou recreativas, o Município de Marvão pretende criar e implementar um Cartão Jovem Municipal.

Este Cartão, que resulta de uma parceria entre o Município de Marvão e a Movijovem, permitirá aos jovens usufruir de descontos no acesso a diversos equipamentos e serviços da Câmara Municipal de Marvão, assim como na compra de bens, produtos e serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços que adiram a este Cartão, contribuindo desta forma para fidelizar os mais jovens ao Comércio do Concelho, constituindo igualmente, por isso, uma medida de apoio a este tipo de Comércio.

O presente Regulamento foi elaborado com fundamento no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos da aprovação pela Assembleia Municipal de Marvão, nos termos do disposto na alínea k), n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Concelho de Marvão.

Artigo 2.º

Objeto

1 - Pelo presente Regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal de Marvão, adiante designado por Cartão Jovem Municipal.

2 - O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes e/ou estudantes no concelho de Marvão, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos e é Co-Branded (dupla marca), ou seja, de um lado Cartão Jovem European Youth Card e do outro será o Cartão Jovem Municipal European Youth Card

Artigo 3.º

Validade do Cartão Jovem Municipal

1 - O Cartão Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e não pode ser adquirido a partir do dia em que o utente fizer 30 anos, devendo ser renovado anualmente, sendo válido por um ano a contar do mês da sua aquisição.

2 - O Cartão Jovem Municipal é válido em todo o Concelho, e uma vez que contempla a vertente EURO(menor que)30, esta confere ao cartão co-branded uma abrangência nacional e europeia.

3 - Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respetivo e repetição de todo o processo.

4 - Aos titulares do Cartão Jovem Municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue um exemplar do Regulamento do Cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respetivo Suporte Informativo, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto, à data da aquisição.

Artigo 4.º

Emissão e custos

1 - O Cartão Jovem Municipal terá um custo de 10 (dez) euros.

2 - O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria entre o Município de Marvão e a Movijovem, formalizada através de protocolo celebrado entre ambas as entidades.

Artigo 5.º

Objetivos e Vantagens

1 - O objetivo da criação do Cartão Jovem Municipal é o de garantir vantagens económicas aos seus titulares, tendo como objetivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção da economia local e de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

2 - O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nos estabelecimentos do Sector de Comércio e Serviços aderentes ao projeto, e nas infraestruturas e equipamentos municipais discriminados no anexo 1, publicado no presente Regulamento, bem como em outros que venham a ser acrescentados.

Artigo 6.º

Generalidades

1 - Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correta de todas as atividades da Câmara Municipal vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se no entanto, as questões legais abrangidas pela proteção de Dados Pessoais Nominativos.

2 - As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e que, por via disso, procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales de desconto e/ou ofertas, deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na Câmara Municipal de Marvão.

3 - As vantagens do Cartão Jovem Municipal estarão disponíveis todo o ano, com exceção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com regulamentação e leis em vigor, e não é cumulativo com outras promoções ou descontos, nomeadamente respeitantes a estabelecimentos comerciais e/ou eventos camarários.

Artigo 7.º

Locais de utilização

1 - O Cartão Jovem Municipal é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal ou por outra entidade legalmente autorizada.

2 - O Cartão Jovem Municipal será validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espetáculos do Município de Marvão, constantes do Anexo 1 do presente Regulamento, bem como outros aderentes ao projeto.

Artigo 8.º

Intransmissibilidade

1 - O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal intransmissível. Não pode, em caso algum, ser revendido ou emprestado; as vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão, e os descontos concedidos pelo cartão não são acumuláveis.

2 - As entidades, associações ou empresas junto das quais é válido o Cartão Jovem Municipal podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente.

Artigo 9.º

Atribuição e/ou Utilização fraudulenta

1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as empresas, associações e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o fato imediatamente ao Município de Marvão.

2 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outras entidades aderentes, comos compromissos assumidos com o Cartão Jovem Municipal, devem comunicá-lo de imediato ao Município de Marvão.

3 - As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários, em resultado das quais tenha resultado a concessão do cartão, implicam a interdição do acesso ao mesmo por um período mínimo de três anos.

4 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito.

5 - A usufruição de benefícios, constantes do Anexo 1, por prestação de falsas declarações, implica a reversão do mesmo a favor do Município de Marvão.

Artigo 10.º

Documentos necessários à instauração do processo de adesão ao Cartão Jovem Municipal

1 - Os documentos necessários à instauração do processo de adesão ao cartão Municipal são:

a) Cartão de Cidadão;

b) Número de contribuinte;

c) Uma fotografia;

d) Formulário próprio a preencher;

e) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, no caso de a prova necessária não poder ser feita por outro meio;

f) Cartão de estudante válido, desde que emitido por uma Escola, com sede no Concelho de Marvão, nos casos previstos no artigo 2.º, n.º 2 do presente Regulamento;

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do Município de Marvão que o contrarie.

2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Marvão.

3 - Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos no Anexo 1 do presente regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República 2.ª série.

ANEXO 1

Descontos em infraestruturas e equipamentos municipais (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento)

a) 50 %de desconto no licenciamento de obras de construção, reabilitação, conservação e ampliação, para habitação própria permanente;

b) 50 % de desconto na aquisição de lotes municipais para construção de habitação própria permanente;

c) 50 % de desconto no licenciamento comercial e industrial;

d) 50 % de desconto nas entradas do museu municipal, piscinas municipais e eventos municipais;

e) 20 % de desconto em todas as publicações municipais;

f) 50 %de desconto no acesso às instalações desportivas municipais (pavilhão, piscinas e centro de lazer);

g) 20 % de desconto em fotocópias e impressões;

h) 20 %de desconto em rendas nas habitações do município.

7 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Frutuoso.

209192312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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