Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15017/2015, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Cidade de Felgueiras, da Cidade da Lixa, da Vila de Barrosas e da Vila da Longra

Texto do documento

Aviso 15017/2015

José Inácio Cardoso Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras:

Torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 25 de setembro de 2015 deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Cidade de Felgueiras, da Cidade da Lixa, da Vila de Barrosas e da Vila da Longra.

Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto -Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana encontram-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-felgueiras.pt.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

15 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Inácio Cardoso Ribeiro.

(ver documento original)

209191802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda