José Inácio Cardoso Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras:
Torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 25 de setembro de 2015 deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Cidade de Felgueiras, da Cidade da Lixa, da Vila de Barrosas e da Vila da Longra.
Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto -Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana encontram-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-felgueiras.pt.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
15 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Inácio Cardoso Ribeiro.
(ver documento original)
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