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Aviso 15009/2015, de 23 de Dezembro

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Sumário

Consulta pública à operação urbanística denominada de 4.º Loteamento do Parque Empresarial das Mogueiras

Texto do documento

Aviso 15009/2015

4.º Loteamento do Parque Empresarial das Mogueiras

Torna-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 5, artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, e em conformidade com deliberação da Câmara Municipal proferida na reunião de 23 de novembro de 2015, decorrerá um período de consulta pública à operação urbanística denominada de 4.º Loteamento do Parque Empresarial das Mogueiras. Para o efeito, a Câmara Municipal fixa o prazo de quinze dias úteis, a contar do oitavo dia após a data da publicação deste aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento. Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação, as informações, sugestões e ou observações devem se apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez. Em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, as sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento a apresentar por particulares poderão se efetuados por preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez, das 09h00 m às 12h00 m e das 14h00 m às 16h30 m.

15 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves.

209200493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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