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Portaria 99/73, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné para o ano de 1973.

Texto do documento

Portaria 99/73

de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné:

Receita ordinária

Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 58598000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 58598000$00

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1973.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/14/plain-236677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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