No artigo 25.º, n.º 1, alínea m), onde se lê: «Aprovar o seu regime, ...», deve
ler-se: «Aprovar o seu regimento, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
No artigo 25.º, n.º 1, alínea m), onde se lê: «Aprovar o seu regime, ...», deve
ler-se: «Aprovar o seu regimento, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1972-12-22 -
Decreto
543/72 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Província de S. Tomé e Príncipe.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236676/declaracao-DD9645-de-14-de-fevereiro