No artigo 25.º, n.º 1, alínea m), onde se lê: «Aprovar o seu regime, ...», deve
ler-se: «Aprovar o seu regimento, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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No artigo 25.º, n.º 1, alínea m), onde se lê: «Aprovar o seu regime, ...», deve
ler-se: «Aprovar o seu regimento, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Província de S. Tomé e Príncipe.
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