Por meu despacho de 27 de novembro de 2015 e no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 80.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii, 102.º e 103.º, todos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
b) O disposto nos artigos 24.º, alínea d), e 51.º e 52.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;
c) Que a presidência do Conselho Técnico-Científico está estatutariamente atribuída ao presidente do Instituto;
d) A faculdade de delegação previstas no artigo 51.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja e no artigo 42.º, n.º 2 alínea a) do Regulamento do Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico de Beja;
e) A necessidade de assegurar o normal e bom funcionamento do Instituto e das suas escola superiores, nele integradas e de implementar todos os órgãos do Instituto Politécnico;
f) O reconhecido e exigível mérito, técnico, científico e pedagógico da Professora Maria Cristina Campos de Sousa Faria;
Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na Professora Maria Cristina Campos de Sousa Faria, a participação e Presidência do Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico de Beja, com exercício pleno e próprio do estatuto respetivo.
Consideram-se ratificados todos os atos que, inerentes ao exercício do cargo de Presidente do Órgão, sejam praticados pela Professora Maria Cristina Campos de Sousa Faria, desde a data do despacho, que titula a delegação de competências, até à sua publicação no Diário da República.
14 de dezembro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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