Considerando que, para além dos laços históricos que ligam Portugal aos países da CPLP, a posição geoestratégica do território português e o novo ambiente internacional, repõem a centralidade de Portugal em todo o Atlântico.
Considerando que o Atlântico tem vindo a assumir-se como um espaço marítimo essencial para a economia mundial, seja pelos recursos naturais que aí existem e que vão suscitar o interesse e a cobiça por parte de outros Estados, seja pela importância geoestratégica que o mesmo ocupa no mundo globalizado, uma das consequências inevitáveis que resultam da crescente importância que este espaço estratégico terá ao longo deste século é a circulação de cada vez mais navios nos nossos espaços marítimos.
Considerando que, deste modo, a segurança e proteção das atividades marítimas são fundamentais para o desenvolvimento da economia do mar e, com isso, o crescimento económico nacional.
Considerando, ainda, a possibilidade da dinamização da cooperação com os Estados Unidos da América em matéria da segurança marítima.
Nestes termos:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, subdelego, no Contra-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para assinar o Memorando de Entendimento (MoU) entre Portugal e os Estados Unidos da América sobre segurança marítima.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2015.
25-11-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
209205061