Despacho 19502/2008, de 23 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 141, de 23.07.2008, Pág. 32690
-
Data:
2008-07-23
-
Secções desta página::
Autoriza que a empresa OREY - Técnica Naval e Industrial, Lda., inclua no seu objecto social o comércio de bens e tecnologias militares.
Despacho 19502/2008
A empresa OREY - Técnica Naval e Industrial, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Rua de Maria Isabel Saint-Léger, 20, 1300-442, Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para alterar o seu objecto social de modo a abranger o exercício desta actividade.
O projecto de alteração do objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa OREY - Técnica Naval e Industrial, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa OREY - Técnica Naval e Industrial, Lda., inclua no seu objecto social o comércio de bens e tecnologias militares.
2 de Maio de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236625.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236625.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-12-17 -
Decreto-Lei
397/98 -
Ministério da Defesa Nacional
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236625/despacho-19502-2008-de-23-de-julho