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Despacho 19485/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeia o mestre António Bob Moura Santos conselheiro técnico junto do gabinete do Coordenador da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, Carlos Zorrinho.

Texto do documento

Despacho 19485/2008

1 - Ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2006, de 19 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o mestre em Ciências do Trabalho António Bob Moura Santos conselheiro técnico junto do meu Gabinete, para apoiar a coordenação técnica global no âmbito da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, sendo para o efeito requisitado ao ex-Instituto para a Qualidade da Formação, I. P.

2 - De acordo com o previsto no referido n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, ao nomeado é atribuído o estatuto remuneratório de adjunto, acrescido de despesas de representação.

3 - Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, fica desde já autorizado a desempenhar actividades docentes em instituições do ensino superior.

4 - O presente despacho substitui o meu anterior despacho 21 480/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2006, e produz efeitos a 1 de Outubro de 2006.

10 de Julho de 2008. - O Coordenador Nacional, Carlos Zorrinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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