Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2008
A Nokia Siemens Networks Portugal, S. A., integra o grupo da Nokia Siemens Networks, empresa finlandesa, resultante de uma joint-venture entre a Nokia e a Siemens, que opera em cerca de 150 países, é líder no mercado global de serviços de comunicação e apresenta um portfolio equilibrado e completo de soluções para infra-estruturas de redes fixas e móveis que responde à crescente procura destes serviços a nível mundial.
A Nokia Siemens Networks Portugal, S. A., apresentou uma candidatura a incentivos financeiros, ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação do Quadro de Referência Estratégico Nacional, visando desenvolver, durante 2008, um projecto de investimento para a implementação, nas suas instalações de Alfragide, de um centro de serviços de telecomunicações global, denominado global networks solution center.
O global networks solution center presta serviços a clientes de todo o mundo e compreende um global network operations center para outsourcing de operações e gestão de redes de clientes, um global care center para serviços de manutenção de redes e um global consulting and system integration para actividades de consultadoria e integração de sistemas.
Este projecto insere-se numa estratégia de concentração, consolidação e racionalização de um vasto leque de serviços até agora dispersos por todo mundo, envolvendo um investimento total de cerca de 6,97 milhões de euros e a contratação de 180 engenheiros.
O investimento da Nokia Siemens Networks Portugal, S. A., contribui para a inovação tecnológica através da implementação de centros de competência para o fornecimento de suporte de alto nível, com elevada exigência tecnológica, requerendo um permanente esforço de actualização e o correspondente investimento em recursos humanos e materiais.
O projecto em causa posiciona Portugal como um país de excelência para a localização de investimentos em tecnologias de informação e para o fornecimento de serviços de valor acrescentado com alta intensidade tecnológica, fomentando ainda o desenvolvimento de actividades das pequenas e médias empresas suas fornecedoras e a actualização destas do ponto de vista do conhecimento, induzindo efeitos de arrastamento em todo o cluster das tecnologias de informação e contribuindo para a excelência dos fornecedores, bem como das universidades.
Com este investimento a Nokia Siemens Networks Portugal, S. A., visa reforçar o seu posicionamento na rede mundial da Nokia Siemens Network, desenvolver actividades exportadoras em sectores com maior dinâmica no comércio internacional e prestar serviços inovadores sujeitos à concorrência internacional.
O projecto gera um impacte significativo no desenvolvimento da região onde se localiza, nomeadamente no que se refere à criação e qualificação do emprego e à cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico, enquadrando-se na Estratégia Regional Lisboa 2020, promovida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e particularmente no seu programa «Lisboa, metrópole de inovação e conhecimento».
Deste modo, o projecto da Nokia Siemens Networks Portugal, S. A., reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro.
Assim:
Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Declarar o interesse estratégico do projecto de investimento da Nokia Siemens Networks Portugal, S. A., denominado global networks solution center para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento susceptíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.