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Resolução da Assembleia da República 31/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2008

Recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas

públicas destinadas à sua erradicação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008, de 19 de Março, sobre o «Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal», declarar solenemente que a pobreza conduz à violação dos direitos humanos e recomendar ao Governo o seguinte:

1 - A definição de um limiar de pobreza em função do nível de rendimento nacional e das condições de vida padrão na nossa sociedade.

2 - A avaliação regular das políticas públicas de erradicação da pobreza.

3 - Que o limiar de pobreza estabelecido sirva de referência obrigatória à definição e à avaliação das políticas públicas de erradicação da pobreza.

Aprovada em 4 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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