Resolução da Assembleia da República n.º 30/2008
Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o
Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária
do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, em 2 de Novembro de
2007.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, em 2 de Novembro de 2007, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 30 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
XII REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE
DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Lisboa, na XII Reunião Ordinária, no dia 2 de Novembro de 2007:Tendo presente a proposta do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, visando o estabelecimento de uma Assembleia Parlamentar da CPLP;
Tendo presente a resolução da XI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, de Bissau, que instruiu o CCP no sentido de estudar todas as implicações dessa proposta e a melhor forma de a integrar nos Estatutos da CPLP;
Considerando o interesse na criação da Assembleia Parlamentar da Organização, que indubitavelmente virá reforçar a representatividade da CPLP;
decide:
a) Adoptar a nova redacção do artigo 8.º dos Estatutos, abaixo indicada;
b) Introduzir um novo artigo 15.º, denominado «Assembleia Parlamentar da CPLP»;
c) Corrigir a numeração dos artigos subsequentes.
«Artigo 8.º
Órgãos
1 - São órgãos de direcção e executivos da CPLP:a) A Conferência de Chefes de Estado e de Governo;
b) O Conselho de Ministros;
c) O Comité de Concertação Permanente;
d) O Secretariado Executivo.
2 - A Assembleia Parlamentar da CPLP é o órgão que reúne os parlamentos nacionais dos Estados membros.
3 - Além dos referidos nos números anteriores, também são órgãos da CPLP a Reunião dos Pontos Focais de Cooperação e as Reuniões Ministeriais.
4 - Na materialização dos seus objectivos, a CPLP apoia-se também nos mecanismos de concertação político-diplomática e de cooperação já existentes ou a criar entre os Estados membros da CPLP.
Artigo 15.º
Assembleia Parlamentar da CPLP
1 - A Assembleia Parlamentar é o órgão da CPLP que reúne representações de todos os Parlamentos da Comunidade, constituídas na base dos resultados eleitorais das eleições legislativas dos respectivos países.2 - Os Parlamentos Nacionais têm igual voto na Assembleia.
3 - Compete à Assembleia Parlamentar:
a) Apreciar todas as matérias relacionadas com a finalidade estatutária e a actividade da CPLP, dos seus órgãos e organismos;
b) Emitir parecer sobre as orientações, a política geral e as estratégias da CPLP;
c) Reunir-se, a fim de analisar e debater as respectivas actividades e programas, com o Presidente do Conselho de Ministros, o Secretário Executivo e o Director Executivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa - IILP e bem assim com os responsáveis por outros organismos equiparáveis que venham a ser criados no âmbito da Organização;
d) Adoptar, no âmbito das suas competências e por deliberação que reúna a maioria expressa do conjunto das suas delegações, votos, relatórios, pareceres, propostas ou recomendações.
4 - A Assembleia Parlamentar tem direito a receber e a obter a informação e a documentação oficial dos órgãos da CPLP.
5 - A Assembleia Parlamentar pode constituir grupos de trabalho e missões de observação internacional, nomeadamente missões eleitorais, bem como designar enviados especiais para relatar sobre assuntos específicos no âmbito da Comunidade.
6 - O Presidente da Assembleia Parlamentar, eleito por um período de dois anos, não renovável, tem assento nas Conferências de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.
7 - Os Estatutos e o Regimento da Assembleia Parlamentar são adoptados mediante deliberação aprovada por consenso das delegações nacionais ou, na falta deste, por maioria qualificada.» Feita e assinada em Lisboa, em 2 de Novembro de 2007.
Pela República de Angola:
(ver documento original) Pela República Federativa do Brasil:
(ver documento original) Pela República de Cabo Verde:
(ver documento original) Pela República da Guiné-Bissau:
(ver documento original) Pela República de Moçambique:
(ver documento original) Pela República Portuguesa:
(ver documento original) Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
(ver documento original) Pela República Democrática de Timor-Leste:
(ver documento original)