A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 30/2008, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, a 2 de Novembro de 2007.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 30/2008

Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o

Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária

do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, em 2 de Novembro de

2007.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, em 2 de Novembro de 2007, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 30 de Maio de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

XII REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE

DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Lisboa, na XII Reunião Ordinária, no dia 2 de Novembro de 2007:

Tendo presente a proposta do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, visando o estabelecimento de uma Assembleia Parlamentar da CPLP;

Tendo presente a resolução da XI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, de Bissau, que instruiu o CCP no sentido de estudar todas as implicações dessa proposta e a melhor forma de a integrar nos Estatutos da CPLP;

Considerando o interesse na criação da Assembleia Parlamentar da Organização, que indubitavelmente virá reforçar a representatividade da CPLP;

decide:

a) Adoptar a nova redacção do artigo 8.º dos Estatutos, abaixo indicada;

b) Introduzir um novo artigo 15.º, denominado «Assembleia Parlamentar da CPLP»;

c) Corrigir a numeração dos artigos subsequentes.

«Artigo 8.º

Órgãos

1 - São órgãos de direcção e executivos da CPLP:

a) A Conferência de Chefes de Estado e de Governo;

b) O Conselho de Ministros;

c) O Comité de Concertação Permanente;

d) O Secretariado Executivo.

2 - A Assembleia Parlamentar da CPLP é o órgão que reúne os parlamentos nacionais dos Estados membros.

3 - Além dos referidos nos números anteriores, também são órgãos da CPLP a Reunião dos Pontos Focais de Cooperação e as Reuniões Ministeriais.

4 - Na materialização dos seus objectivos, a CPLP apoia-se também nos mecanismos de concertação político-diplomática e de cooperação já existentes ou a criar entre os Estados membros da CPLP.

Artigo 15.º

Assembleia Parlamentar da CPLP

1 - A Assembleia Parlamentar é o órgão da CPLP que reúne representações de todos os Parlamentos da Comunidade, constituídas na base dos resultados eleitorais das eleições legislativas dos respectivos países.

2 - Os Parlamentos Nacionais têm igual voto na Assembleia.

3 - Compete à Assembleia Parlamentar:

a) Apreciar todas as matérias relacionadas com a finalidade estatutária e a actividade da CPLP, dos seus órgãos e organismos;

b) Emitir parecer sobre as orientações, a política geral e as estratégias da CPLP;

c) Reunir-se, a fim de analisar e debater as respectivas actividades e programas, com o Presidente do Conselho de Ministros, o Secretário Executivo e o Director Executivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa - IILP e bem assim com os responsáveis por outros organismos equiparáveis que venham a ser criados no âmbito da Organização;

d) Adoptar, no âmbito das suas competências e por deliberação que reúna a maioria expressa do conjunto das suas delegações, votos, relatórios, pareceres, propostas ou recomendações.

4 - A Assembleia Parlamentar tem direito a receber e a obter a informação e a documentação oficial dos órgãos da CPLP.

5 - A Assembleia Parlamentar pode constituir grupos de trabalho e missões de observação internacional, nomeadamente missões eleitorais, bem como designar enviados especiais para relatar sobre assuntos específicos no âmbito da Comunidade.

6 - O Presidente da Assembleia Parlamentar, eleito por um período de dois anos, não renovável, tem assento nas Conferências de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.

7 - Os Estatutos e o Regimento da Assembleia Parlamentar são adoptados mediante deliberação aprovada por consenso das delegações nacionais ou, na falta deste, por maioria qualificada.» Feita e assinada em Lisboa, em 2 de Novembro de 2007.

Pela República de Angola:

(ver documento original) Pela República Federativa do Brasil:

(ver documento original) Pela República de Cabo Verde:

(ver documento original) Pela República da Guiné-Bissau:

(ver documento original) Pela República de Moçambique:

(ver documento original) Pela República Portuguesa:

(ver documento original) Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:

(ver documento original) Pela República Democrática de Timor-Leste:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda