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Resolução da Assembleia da República 30/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, a 2 de Novembro de 2007.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 30/2008

Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o

Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária

do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, em 2 de Novembro de

2007.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, em 2 de Novembro de 2007, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 30 de Maio de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

XII REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE

DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Lisboa, na XII Reunião Ordinária, no dia 2 de Novembro de 2007:

Tendo presente a proposta do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, visando o estabelecimento de uma Assembleia Parlamentar da CPLP;

Tendo presente a resolução da XI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, de Bissau, que instruiu o CCP no sentido de estudar todas as implicações dessa proposta e a melhor forma de a integrar nos Estatutos da CPLP;

Considerando o interesse na criação da Assembleia Parlamentar da Organização, que indubitavelmente virá reforçar a representatividade da CPLP;

decide:

a) Adoptar a nova redacção do artigo 8.º dos Estatutos, abaixo indicada;

b) Introduzir um novo artigo 15.º, denominado «Assembleia Parlamentar da CPLP»;

c) Corrigir a numeração dos artigos subsequentes.

«Artigo 8.º

Órgãos

1 - São órgãos de direcção e executivos da CPLP:

a) A Conferência de Chefes de Estado e de Governo;

b) O Conselho de Ministros;

c) O Comité de Concertação Permanente;

d) O Secretariado Executivo.

2 - A Assembleia Parlamentar da CPLP é o órgão que reúne os parlamentos nacionais dos Estados membros.

3 - Além dos referidos nos números anteriores, também são órgãos da CPLP a Reunião dos Pontos Focais de Cooperação e as Reuniões Ministeriais.

4 - Na materialização dos seus objectivos, a CPLP apoia-se também nos mecanismos de concertação político-diplomática e de cooperação já existentes ou a criar entre os Estados membros da CPLP.

Artigo 15.º

Assembleia Parlamentar da CPLP

1 - A Assembleia Parlamentar é o órgão da CPLP que reúne representações de todos os Parlamentos da Comunidade, constituídas na base dos resultados eleitorais das eleições legislativas dos respectivos países.

2 - Os Parlamentos Nacionais têm igual voto na Assembleia.

3 - Compete à Assembleia Parlamentar:

a) Apreciar todas as matérias relacionadas com a finalidade estatutária e a actividade da CPLP, dos seus órgãos e organismos;

b) Emitir parecer sobre as orientações, a política geral e as estratégias da CPLP;

c) Reunir-se, a fim de analisar e debater as respectivas actividades e programas, com o Presidente do Conselho de Ministros, o Secretário Executivo e o Director Executivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa - IILP e bem assim com os responsáveis por outros organismos equiparáveis que venham a ser criados no âmbito da Organização;

d) Adoptar, no âmbito das suas competências e por deliberação que reúna a maioria expressa do conjunto das suas delegações, votos, relatórios, pareceres, propostas ou recomendações.

4 - A Assembleia Parlamentar tem direito a receber e a obter a informação e a documentação oficial dos órgãos da CPLP.

5 - A Assembleia Parlamentar pode constituir grupos de trabalho e missões de observação internacional, nomeadamente missões eleitorais, bem como designar enviados especiais para relatar sobre assuntos específicos no âmbito da Comunidade.

6 - O Presidente da Assembleia Parlamentar, eleito por um período de dois anos, não renovável, tem assento nas Conferências de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.

7 - Os Estatutos e o Regimento da Assembleia Parlamentar são adoptados mediante deliberação aprovada por consenso das delegações nacionais ou, na falta deste, por maioria qualificada.» Feita e assinada em Lisboa, em 2 de Novembro de 2007.

Pela República de Angola:

(ver documento original) Pela República Federativa do Brasil:

(ver documento original) Pela República de Cabo Verde:

(ver documento original) Pela República da Guiné-Bissau:

(ver documento original) Pela República de Moçambique:

(ver documento original) Pela República Portuguesa:

(ver documento original) Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:

(ver documento original) Pela República Democrática de Timor-Leste:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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