"Artigo 11.º Serviços administrativos 1 - ...
2 - ...
3 - Os serviços administrativos da Faculdade são coordenados por um secretário-coordenador que depende directamente do presidente do conselho directivo.
4 - Os serviços administrativos são constituídos pelas seguintes unidades:
a) Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais, estruturada em divisões;
b) Divisão dos Serviços Académicos;
c) Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;
d) Divisão de Organização e Gestão da Informação.
5 - A Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão Financeira;
b) Divisão de Gestão Patrimonial, de Contratos e de Projectos.
6 - O director dos Serviços Financeiros e Patrimoniais reporta ao secretário-coordenador, substituindo-o nas faltas e impedimentos.
7 - A Direcção de Serviços será dirigida por um director de serviços e as divisões serão dirigidas por chefes de divisão.
8 - A regulamentação funcional das divisões é feita por despacho do presidente do conselho directivo, sob proposta do secretário-coordenador.
Artigo 25.º Conselho administrativo 1 - ...
a) ...
b) ...
c) Secretário-coordenador;
d) Director de Serviços Financeiros e Patrimoniais.
2 - ...
3 - ..."
8 de Junho de 2005. - Pelo Reitor, o Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.