Declaração DD9641, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 32, de 07.02.1973, Pág. 177
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Data:
1973-02-07
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alteração de rubrica
No quadro do n.º 1) do artigo 85.º, capítulo 5.º, onde se lê: «153 copista ...», deve passar a ler-se: «125 copista ...».
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Janeiro de 1973. - O Chefe, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/07/plain-236568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236568.dre.pdf .
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