A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD4971, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Declara a habilitação de determinados cursos profissionais suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de prospector dos serviços dependentes da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação de um curso profissional especialmente orientado para a construção civil e obras públicas, pertencente à organização vigente do ensino técnico profissional ou à dos que noutras lhes correspondam - designadamente os cursos de carpinteiro civil, de desenhador de construção civil, de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas -, declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de prospector dos serviços dependentes da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/07/plain-236565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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