Despacho DD4971, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 32, de 07.02.1973, Pág. 176
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Data:
1973-02-07
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Declara a habilitação de determinados cursos profissionais suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de prospector dos serviços dependentes da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação de um curso profissional especialmente orientado para a construção civil e obras públicas, pertencente à organização vigente do ensino técnico profissional ou à dos que noutras lhes correspondam - designadamente os cursos de carpinteiro civil, de desenhador de construção civil, de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas -, declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de prospector dos serviços dependentes da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/07/plain-236565.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236565.dre.pdf .
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