Despacho 27 154/2005 (2.ª série). - No seguimento da Resolução 2/05-2.ª Secção foi constituída, pelo despacho 19/05-GP, de 4 de Abril, uma equipa de projecto e de auditoria.
Nos termos do n.º 4 do citado despacho, "a equipa de projecto e de auditoria desenvolverá a sua missão até 31 de Dezembro de 2005, prorrogável anualmente até 31 de Dezembro de 2007, em que cessa o plano trienal 2005-2007. Para efeitos de prorrogação deverá ser apresentada ao Presidente uma proposta fundamentada, com o relatório intercalar sobre a actividade desenvolvida pela equipa de projecto e de auditoria".
A equipa de projecto e de auditoria apresentou o respectivo relatório intercalar, concluindo-se, em conformidade, ser útil e necessária a prossecução das suas actividades, a fim de ir ao encontro da Resolução 2/05-2.ª Secção.
Nestes termos, ouvido o conselheiro da área, sob proposta do director-geral, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, determino que a equipa de projecto e de auditoria continue as suas actividades até 31 de Dezembro de 2006, nos termos do n.º 4 do despacho acima mencionado.
19 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.