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Despacho 27154/2005, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 154/2005 (2.ª série). - No seguimento da Resolução 2/05-2.ª Secção foi constituída, pelo despacho 19/05-GP, de 4 de Abril, uma equipa de projecto e de auditoria.

Nos termos do n.º 4 do citado despacho, "a equipa de projecto e de auditoria desenvolverá a sua missão até 31 de Dezembro de 2005, prorrogável anualmente até 31 de Dezembro de 2007, em que cessa o plano trienal 2005-2007. Para efeitos de prorrogação deverá ser apresentada ao Presidente uma proposta fundamentada, com o relatório intercalar sobre a actividade desenvolvida pela equipa de projecto e de auditoria".

A equipa de projecto e de auditoria apresentou o respectivo relatório intercalar, concluindo-se, em conformidade, ser útil e necessária a prossecução das suas actividades, a fim de ir ao encontro da Resolução 2/05-2.ª Secção.

Nestes termos, ouvido o conselheiro da área, sob proposta do director-geral, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, determino que a equipa de projecto e de auditoria continue as suas actividades até 31 de Dezembro de 2006, nos termos do n.º 4 do despacho acima mencionado.

19 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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