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Portaria 687/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Aprova a delimitação dos perímetros de protecção das captações de água subterrânea da empresa Águas do Algarve, S. A., situadas em Benaciate, no concelho de Silves, e que captam a diferentes profundidades formações do sistema aquífero Querença - Silves.

Texto do documento

Portaria 687/2008

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro. Tendo a empresa Águas do Algarve, S. A., apresentado e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve elaborado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, a proposta de delimitação e respectivos condicionamentos dos perímetros de protecção para sete furos de captação de água subterrânea localizados no sistema aquífero Querença - Silves, denominados HID-1, HID-2, SL-1, SJS-1, SJS-2, SJS-3 e SJS-4, compete agora ao Governo aprovar aquelas zonas de protecção.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de protecção das captações de água subterrânea da empresa Águas do Algarve, S. A., designadas por HID-1, HID-2, SL-1, SJS-1, SJS-2, SJS-3 e SJS-4, situadas em Benaciate, todas no concelho de Silves, e que captam a diferentes profundidades formações do sistema aquífero Querença - Silves.

2 - A zona de protecção imediata respeitante ao perímetro de protecção relativo ao furo SL-1 corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 7 m de raio com centro na captação e cujas coordenadas são apresentadas no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, e representada no anexo ii à presente portaria, que dela também faz parte integrante.

3 - A zona de protecção imediata respeitante ao perímetro de protecção relativo ao furo SJS-3 corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 8 m de raio com centro na captação e cujas coordenadas são apresentadas no anexo i e representada no anexo ii.

4 - As zonas de protecção imediata respeitantes aos perímetros de protecção relativos aos furos HID-1, HID-2 e SJS-2 correspondem à área da superfície do terreno definida por um círculo de 11 m de raio com centro nas captações e cujas coordenadas são apresentadas no anexo i e representadas no anexo ii.

5 - A zona de protecção imediata respeitante ao perímetro de protecção relativo ao furo SJS-1 corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 12 m de raio com centro na captação e cujas coordenadas são apresentadas no anexo i e representada no anexo ii.

6 - A zona de protecção imediata respeitante ao perímetro de protecção relativo ao furo SJS-4 corresponde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 13 m de raio com centro na captação e cujas coordenadas são apresentadas no anexo i e representada no anexo ii.

7 - É interdita qualquer instalação ou actividade nas zonas de protecção imediata a que se referem os n.os 2 a 6 da presente portaria, com excepção das que têm por objectivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo, na zona considerada, ser o terreno vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro.

8 - As zonas de protecção intermédia respeitante aos perímetros de protecção relativos às captações HID-1, HID-2, SL-1, SJS-1, SJS-2, SJS-3, SJS-4 correspondem à área da superfície do terreno contígua exterior às zonas de protecção imediata de cada uma das captações e definidas por um círculo de 280 metros de raio com centro nas captações, cujas coordenadas são apresentadas no anexo i e representadas no anexo ii.

9 - Na zona de protecção intermédia respeitante aos perímetros de protecção mencionados no número anterior são, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro:

a) Interditas as seguintes actividades e instalações:

i) Infra-estruturas aeronáuticas;

ii) Oficinas e estações de serviço de automóveis;

iii) Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;

iv) Postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis;

v) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos ou de outras substâncias perigosas;

vi) Canalização de produtos tóxicos;

vii) Lixeiras e aterros sanitários;

viii) Unidades industriais;

ix) Depósitos de sucata;

x) Estações de tratamento de águas residuais;

xi) Cemitérios;

xii) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que forem desactivadas;

xiii) Aplicação de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis;

xiv) Fossas sépticas com órgão de infiltração no solo, devendo as existentes ser reconvertidas em sistemas estanques;

b) Condicionadas as seguintes actividades e instalações:

i) Pastorícia;

ii) Usos agrícolas e pecuários;

iii) Edificações, espaços destinados a práticas desportivas, parques de campismo, colectores de águas residuais, estradas e caminhos-de-ferro, ficando a ampliação e ou construção sujeita a parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, abreviadamente designada CCDR;

iv) Pedreiras e explorações mineiras em início de actividade, ficando sujeitas a parecer prévio da CCDR.

10 - As zonas de protecção alargada respeitante aos perímetros de protecção para as captações HID-1, HID-2, SL-1, SJS-1, SJS-2, SJS-3, SJS-4 correspondem à área da superfície do terreno contígua exterior às zonas de protecção intermédia dessas captações definidas pelas linhas cujas coordenadas são apresentadas no anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante, e representadas no anexo ii.

11 - Nas zonas de protecção alargada respeitantes aos perímetros de protecção a que se refere o número anterior são, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro:

a) Interditas as seguintes actividades e instalações:

i) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos ou de outras substâncias perigosas;

ii) Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;

iii) Canalização de produtos tóxicos;

iv) Refinarias e indústrias químicas;

v) Lixeiras e aterros sanitários;

vi) Depósitos de sucata;

vii) Infra-estruras aeronáuticas;

viii) Cemitérios;

ix) Oficinas e estações de serviço de automóveis;

x) Postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis;

xi) Fossas sépticas com órgão de infiltração no solo, devendo as existentes ser reconvertidas em sistemas estanques;

b) Condicionadas as seguintes actividades e instalações:

i) Aplicação de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis;

ii) Colectores de águas residuais, estações de tratamento de águas residuais, ficando a sua construção sujeita a parecer da CCDR;

iii) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que forem desactivadas;

iv) Pedreiras e explorações mineiras em início de actividade, ficando sujeitas a parecer prévio da CCDR.

23 de Junho de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXO I

Zonas de protecção imediata

Círculo com raio de 7 m, com centro na captação cujas coordenadas são:

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas no sistema Gauss-Militar.

Círculo com raio de 8 m, com centro na captação cujas coordenadas são:

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas no sistema Gauss-Militar.

Círculo com raio de 11 metros, com centro na captação cujas coordenadas são:

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas no sistema Gauss-Militar.

Círculo com raio de 12 m, com centro na captação cujas coordenadas são:

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas no sistema Gauss-Militar.

Círculo com raio de 13 m, com centro na captação cujas coordenadas são:

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas no sistema Gauss-Militar.

ANEXO II

Zonas do perímetro de protecção à captação HID-1

Extracto da carta n.º 595 à escala 1:25000

(ver documento original)

Zonas do perímetro de protecção à captação HID-2

Extracto da carta n.º 595 à escala 1:25000

(ver documento original)

Zonas do perímetro de protecção à captação SL-1

Extracto da carta n.º 595 à escala 1:25000

(ver documento original)

Zonas do perímetro de protecção à captação SJS-1

Extracto da carta n.º 595 à escala 1:25000

(ver documento original)

Zonas do perímetro de protecção à captação SJS-2

Extracto da carta n.º 595 à escala 1:25000

(ver documento original)

Zonas do perímetro de protecção à captação SJS-3

Extracto da carta n.º 595 à escala 1:25000

(ver documento original)

Zonas do perímetro de protecção à captação SJS-4

Extracto da carta n.º 595 à escala 1:25000

(ver documento original)

ANEXO III

Zonas de protecção alargada

Captação HID-1

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas no sistema Gauss-Militar

Captação HID-2

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas no sistema Gauss-Militar

Captação SL-1

(ver documento original)

Captação SJS-1

(ver documento original)

Captação SJS-2

(ver documento original)

Captação SJS-3

(ver documento original)

Captação SJS-4

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/22/plain-236548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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