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Despacho 27086/2005, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 086/2005 (2.ª série). - Considerando que a longevidade no campo do associativismo desportivo representa e testemunha uma história de muita luta e muito esforço em prol do desenvolvimento do desporto;

Considerando que ao longo da sua existência, o Clube Fluvial Vilacondense promoveu um conjunto de actividades desportivas na região, como o remo, vela, canoagem, surf, pesca desportiva, actividades subaquáticas, atletismo, ginástica, futebol, voleibol, basquetebol e ciclismo, incentivando assim a prática do desporto entre os seus associados;

Considerando que o clube se tem assumido como um pólo de dinamização e divulgação desportiva destas modalidades, entre a juventude do concelho de Vila do Conde e da região;

Considerando o elevado número de títulos regionais e nacionais que tem conquistado, assim como as prestigiadas participações internacionais e olímpicas, que traduzem o mérito do trabalho deste clube, mérito esse que se deve à união e esforços desenvolvidos por todos os que até hoje se dedicaram à vida do Clube Fluvial Vilacondense, nomeadamente os seus dirigentes, técnicos, praticantes desportivos e associados;

Considerando justo enaltecer o Clube Fluvial Vilacondense pelo seu brilhante percurso, na data em que festeja 100 anos de existência, honrando o concelho a que pertence, de que são testemunho os galardões atribuídos pela Câmara Municipal de Vila do Conde, assim como outras distinções já atribuídas pelo Governo:

Determina-se que seja concedido o colar de honra ao mérito desportivo ao Clube Fluvial Vilacondense, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

3 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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