Notificação
«Portugal considers that the declaration concerning both article 18 and article 23, paragraph 4, is a reservation that seeks to limit the scope of the Covenant on a unilateral basis and that is not authorised by the Covenant.This reservation creates doubts as to the commitment of the reserving State to the object and purpose of the Convention and, moreover, contributes to undermining the basis of international law. The Government of the Portuguese Republic, therefore, objects to the above reservation made by the Mauritanian Government to the International Covenant on Civil and Political Rights.
This objection shall not preclude the entry into force of the Covenant between Portugal and Mauritania.»
Tradução
Portugal considera a declaração relativa ao artigo 18.º, assim como ao n.º 4 do artigo 23.º, uma reserva que visa limitar o âmbito de aplicação do Pacto numa base unilateral e que não é autorizada pelo Pacto.A referida reserva suscita dúvidas quanto ao compromisso do Estado que formula a reserva relativamente ao objecto e ao fim do Pacto e, além disso, contribui para minar a base do direito internacional. O Governo da República Portuguesa apresenta, portanto, a sua objecção à reserva acima mencionada formulada pelo Governo da Mauritânia ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
A presente objecção não prejudica a entrada em vigor do Pacto entre Portugal e a Mauritânia.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 11 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.