Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 128/2008, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da República Portuguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Novembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pelo Governo da Mauritânia no momento da adesão ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 128/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da República Portuguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Novembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pelo Governo da Mauritânia no momento da adesão ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado o Pacto.

Notificação

«Portugal considers that the declaration concerning both article 18 and article 23, paragraph 4, is a reservation that seeks to limit the scope of the Covenant on a unilateral basis and that is not authorised by the Covenant.

This reservation creates doubts as to the commitment of the reserving State to the object and purpose of the Convention and, moreover, contributes to undermining the basis of international law. The Government of the Portuguese Republic, therefore, objects to the above reservation made by the Mauritanian Government to the International Covenant on Civil and Political Rights.

This objection shall not preclude the entry into force of the Covenant between Portugal and Mauritania.»

Tradução

Portugal considera a declaração relativa ao artigo 18.º, assim como ao n.º 4 do artigo 23.º, uma reserva que visa limitar o âmbito de aplicação do Pacto numa base unilateral e que não é autorizada pelo Pacto.

A referida reserva suscita dúvidas quanto ao compromisso do Estado que formula a reserva relativamente ao objecto e ao fim do Pacto e, além disso, contribui para minar a base do direito internacional. O Governo da República Portuguesa apresenta, portanto, a sua objecção à reserva acima mencionada formulada pelo Governo da Mauritânia ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

A presente objecção não prejudica a entrada em vigor do Pacto entre Portugal e a Mauritânia.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 11 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/22/plain-236544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda