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Aviso 121/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo do México efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, uma notificação recebida em 15 de Março de 2002, a sua decisão de efectuar a retirada parcial de uma reserva formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptada em Nova Iorque, em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 121/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do México efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 15 de Março de 2002, a sua decisão de efectuar a retirada parcial de uma reserva formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque, em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado o Pacto.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 15 March 2002. The text of the remaining reservations reads as follows:

'Article 13. The Government of Mexico makes a reservation to this article, in view of the present text of article 33 of the Political Constitution of the United Mexican States.

Article 25, subparagraph b). The Government of Mexico also makes a reservation to this provision, since article 130 of the Political Constitution of the United Mexican States provides that ministers of religion shall have neither a passive vote nor the right to form associations for political purposes.'»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A retirada parcial acima mencionada foi efectuada em 15 de Março de 2002. O texto das restantes reservas lê-se como segue:

«Artigo 13.º O Governo do México formula uma reserva a este artigo, tendo em conta a redacção actual do artigo 33.º da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos.

Artigo 25.º, alínea b). O Governo do México também formula uma reserva a esta disposição, uma vez que o artigo 130.º da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos estabelece que os ministros de culto não têm nem um voto passivo nem o direito a criar associações com fins políticos.» Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/22/plain-236531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-25 - Declaração de Rectificação 46/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Aviso n.º 121/2008, de 22 de Julho, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Governo do México efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, uma notificação recebida em 15 de Março de 2002, a sua decisão de efectuar a retirada parcial de uma reserva formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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