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Aviso 12004/2005, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 004/2005 (2.ª série). - De acordo com o preceituado na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo concedido o direito à promoção na respectiva carreira, independentemente de concurso.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo despacho 20 946/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de Outubro de 2005, nomeio os funcionários abaixo indicados para as categorias referidas, com efeitos reportados à data da homologação da avaliação de desempenho:

Pessoal do quadro da ex-Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:

Maria de Fátima Ramalho Branquinho, técnica superior principal, escalão 1/510.

Maria de Jesus Courelas Varela Furtado, técnica profissional especialista, escalão 1/269.

Vítor Manuel da Silveira Traguedo, mecânico de frio principal, escalão 1/204.

Pessoal do quadro da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo:

Marília de Jesus Patinha Marques Serol, técnica superior de 1.ª classe, escalão 1/460.

Balbina Maria Lopes Crespo Zambujo, técnica profissional principal, escalão 2/249.

Maria Umbelina Rosado Campainhas, técnica profissional principal, escalão 1/238.

28 de Novembro de 2005. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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