A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 31/73, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do artigo 21.º do Decreto n.º 13125, de 3 de Fevereiro de 1927, respeitante ao limite da receita que os postos consulares podem ter em cofre.

Texto do documento

Decreto-Lei 31/73

de 6 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 21.º do Decreto 13125, de 3 de Fevereiro de 1927, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º É obrigatório o depósito em banco de reconhecido crédito de 95 por cento da receita em cofre, sendo o depósito feito semanalmente e figurando os juros vencidos nas verbas da receita do mapa 102.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/06/plain-236522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1927-02-03 - Decreto 13125 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição

    Promulga uma nova organização consular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda