Decreto 13125, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1927, Série I de 1927-02-03.
- Data: 1927-02-03
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280664.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1973-02-06 -
Decreto-Lei
31/73 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Altera a redacção do artigo 21.º do Decreto n.º 13125, de 3 de Fevereiro de 1927, respeitante ao limite da receita que os postos consulares podem ter em cofre.
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