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Declaração DD9639, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Declara que os oficiais com o curso do estado-maior interforças são especialmente habilitados para os estados-maiores conjuntos e organismos superiores da Defesa Nacional.

Texto do documento

Declaração

Os oficiais com o curso do estado-maior interforças são especialmente habilitados para os estados-maiores conjuntos e organismos superiores da Defesa Nacional.

Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/05/plain-236514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236514.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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