Declaração DD9639, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 30, de 05.02.1973, Pág. 165
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Data:
1973-02-05
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Declara que os oficiais com o curso do estado-maior interforças são especialmente habilitados para os estados-maiores conjuntos e organismos superiores da Defesa Nacional.
Declaração
Os oficiais com o curso do estado-maior interforças são especialmente habilitados para os estados-maiores conjuntos e organismos superiores da Defesa Nacional.
Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/05/plain-236514.pdf ;
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