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Despacho 19281/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objectivo de aprofundar a análise da questão da constitucionalidade e legalidade da celebração de um seguro profissional de responsabilidade civil extracontratual para as pessoas e entidades abrangidas pela nova Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.

Texto do documento

Despacho 19281/2008

Considerando que:

1 - A nova Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alargou de modo muito significativo o tipo de pessoas e entidades, bem como o tipo de actividades abrangidas pela responsabilização;

2 - Desde a entrada em vigor da nova lei, este alargamento do âmbito da responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas tem vindo a suscitar o problema da contratação de seguro profissional para as pessoas e entidades responsabilizáveis;

3 - Neste contexto, no passado mês de Fevereiro a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) apresentou ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais um projecto de decreto-lei que, entre outros objectivos, possibilita a contratação de seguros de responsabilidade profissional para os funcionários da DGCI e da DGITA;

4 - Sobre esta matéria o Secretário de Estado da Administração Pública exarou o despacho 302/2008, de 19 de Abril, suscitando dúvidas sobre:

a) A questão de saber se é política e juridicamente aceitável que, através de recursos públicos e por via contratual, se proponha transferir, para entidades terceiras, a responsabilidade por dolo e culpa grave; bem como, b) A necessidade de, a aceitar-se a referida solução no seio da DGCI e da DGITA, ser adoptada solução idêntica em outras situações na Administração Pública;

5 - Por sua vez, pelo despacho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, n.º 281/2008, de 28 de Abril, foi:

a) Considerado manifesto o risco de os inspectores tributários se recusarem a intervir com receio da geração de responsabilidade; e, b) Sublinhada a natureza específica do FET através do qual se celebraria aquele seguro e que não permite considerar que seja o Estado a suportar tout court o encargo implicado na contratação desses seguros;

6 - Também a Secretaria-Geral do MFAP, através da sua Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, concluiu no Parecer 62/2008, de 9 de Maio, que o princípio de uma administração responsável e norteada pelos princípios da legalidade e da prossecução do interesse público dificilmente tolera, no plano legal, normas e actuações como seja a do pagamento do prémio de seguro pelo Estado para segurar os danos decorrentes de actuações dolosas ou com culpa grave dos titulares de órgãos, funcionários e agentes da Administração Pública;

7 - Finalmente, a Secretaria-Geral levantou ainda sobre a matéria um conjunto de questões conexas relevantes, tais como a do alargamento do patrocínio judiciário previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 148/2000, de 19 de Julho:

Face ao exposto determino o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de:

a) Aprofundar a análise da questão da constitucionalidade e legalidade da celebração de um seguro profissional de responsabilidade civil extracontratual para as pessoas e entidades abrangidas pela nova Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, a expensas do Estado;

b) Analisar a questão da aplicação aos titulares de órgãos, funcionários e agentes públicos do mecanismo do patrocínio judiciário previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 148/2000, de 19 de Julho;

c) Apresentar, se for caso disso, uma proposta legislativa que venha a conformar as soluções propostas pelo grupo de trabalho.

2 - É nomeada coordenadora deste grupo de trabalho a Dr.ª Sofia Torres Magalhães, adjunta no meu Gabinete.

3 - São ainda nomeados membros do grupo de trabalho o Dr. Paulo Lopes, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, a Dr.ª Rita Góis de Carvalho, do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, a Dr.ª Maria João Rocha, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Dr.ª Maria de Fátima Almeida, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, e a Dr.ª Isabel Ramos, da Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso da Secretaria-Geral deste Ministério.

4 - O grupo de trabalho apresentará as suas conclusões até 30 de Novembro de 2008.

11 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/21/plain-236501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-19 - Decreto-Lei 148/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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