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Aviso 14980/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 14980/2015

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de Vila Real de Santo António (APPZCVRSA)

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 9 de dezembro de 2015, aprovar a realização da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de Vila Real de Santo António (APPZCVRSA), no sentido de adequá-lo à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais, bem como às novas dinâmicas de desenvolvimento, investimento e requalificação urbanística, que têm surgido no Município.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo indicativo de 12 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.

Mais se informa que durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público, durante as horas de expediente, todos os dias úteis.

9 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Deliberação

A Câmara deliberou, por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores David Murta e Luís Salas e o voto contra do Sr. Vereador José Cruz, aprovar a proposta do Sr. Presidente, no sentido de ser desencadeado o procedimento de Alteração do Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de Vila Real de Santo António, em conformidade com as disposições constantes no artigo 7.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em conformidade com os Termos de Referência em anexo, publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e comunicar à CCDR-ALG, que em entendimento da Câmara Municipal, esta alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.

Vila Real de Santo António, 9 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.

609191795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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