Alteração ao Plano de Pormenor da Cidade Desportiva
Filipa Faria, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 3 de dezembro de 2015, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia das alterações ao Plano de Pormenor da Cidade Desportiva, deliberando igualmente pela dispensa de avaliação ambiental estratégica.
O Plano de Pormenor da Cidade Desportiva abrange uma área de intervenção com a cerca de 34,2 ha, localizados na zona norte da Cidade de Sines, correspondendo à UOPG 1. Os limites propostos para o Plano de Pormenor são: a Norte as esteiras de pipelines, a Poente e a Sul o IP8 e a Nascente Áreas Rurais.
O prazo estabelecido para a elaboração da alteração ao plano é de 12 meses.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.
Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.sines.pt.
9 de dezembro de 2015. - A Vereadora com competências delegadas, Filipa Faria.
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