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Aviso 14974/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Audiência prévia das alterações ao Plano de Pormenor da Cidade Desportiva de Sines

Texto do documento

Aviso 14974/2015

Alteração ao Plano de Pormenor da Cidade Desportiva

Filipa Faria, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 3 de dezembro de 2015, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia das alterações ao Plano de Pormenor da Cidade Desportiva, deliberando igualmente pela dispensa de avaliação ambiental estratégica.

O Plano de Pormenor da Cidade Desportiva abrange uma área de intervenção com a cerca de 34,2 ha, localizados na zona norte da Cidade de Sines, correspondendo à UOPG 1. Os limites propostos para o Plano de Pormenor são: a Norte as esteiras de pipelines, a Poente e a Sul o IP8 e a Nascente Áreas Rurais.

O prazo estabelecido para a elaboração da alteração ao plano é de 12 meses.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.sines.pt.

9 de dezembro de 2015. - A Vereadora com competências delegadas, Filipa Faria.

209189308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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