Projeto de Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços
Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que a Câmara Municipal de Mora, em reunião de 2 de dezembro de 2015, deliberou, concordar com o projeto de Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços, determinando que seja promovida a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro).
Os interessados podem, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação no Diário da República, consultar o referido Projeto no Atendimento Geral, sito no piso 1 do Edifício dos Paços do Município, em Mora, durante o horário normal de funcionamento (das 9,00 horas às 17,30 horas) no site da CM Mora, e apresentar eventuais sugestões ou observações sobre o mesmo, que deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Simão Duarte de Matos (Eng.º)
309183751