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Aviso 14964/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços

Texto do documento

Aviso 14964/2015

Projeto de Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços

Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que a Câmara Municipal de Mora, em reunião de 2 de dezembro de 2015, deliberou, concordar com o projeto de Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços, determinando que seja promovida a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro).

Os interessados podem, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação no Diário da República, consultar o referido Projeto no Atendimento Geral, sito no piso 1 do Edifício dos Paços do Município, em Mora, durante o horário normal de funcionamento (das 9,00 horas às 17,30 horas) no site da CM Mora, e apresentar eventuais sugestões ou observações sobre o mesmo, que deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Simão Duarte de Matos (Eng.º)

309183751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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