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Portaria 623/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 623/2008

de 21 de Julho

As ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

Dada a necessidade de se proceder em termos idênticos relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:

(ver documento original) 2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 8 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Junho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 19 de Junho de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/21/plain-236483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-27 - Decreto-Lei 254/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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