de 21 de Julho
As ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.Dada a necessidade de se proceder em termos idênticos relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;
Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:
(ver documento original) 2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 8 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Junho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 19 de Junho de 2008.