Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 9985/2015 de 16 de junho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2015, pelo Senhor Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, licenciada Ana Sofia Silva Pinto Margarido Lopes, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências Especificas:
2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.3 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
2.4 - Proceder à transferência de beneficiários.
2.5 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
2.6 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 16 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2015-09-02. - A Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Gilda de Jesus Sousa Custódio.
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