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Despacho 15366/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Santarém na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção

Texto do documento

Despacho 15366/2015

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através das deliberações n.º 611/2014, publicada no DR, 2.ª série n.º 43, de 3 de março e n.º 1979/2012, de 20 de setembro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 244 de 18 de dezembro, na qualidade de Diretor do Centro Distrital de Santarém, delego e subdelego na diretora de Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Teresa Sofia Quintas Franco Nunes Pedro, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, IP.

2 - Competências específicas:

2.1 - Analisar e tratar indicadores de gestão;

2.2 - Apoiar o Diretor do centro Distrital, ao nível do acompanhamento, monitorização e avaliação de processos e da atividade do Centro Distrital;

2.3 - Apoiar o Diretor do Centro Distrital na implementação de ações corretivas que se imponham adotar para o bom funcionamento dos serviços;

2.4 - Apoiar o Diretor do Centro Distrital na elaboração de documentos técnicos a remeter a outros serviços do ISS, IP e a entidades externas;

2.5 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;

2.6 - Apoiar o Sr. Diretor, com a preparação de reuniões e na elaboração de informações e documentos sobre temáticas específicas.

2.7 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) na preparação e execução das mesmas;

2.8 - Colaborar com o GAGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;

2.9 - Colaborar com o GAGI na validação de protótipos aplicacionais, incluindo testes de pré-produção;

2.10 - Colaborar com o GAGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;

2.11 - Colaborar com o GAGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes relativos a Níveis de serviço e desempenho das aplicações;

2.12 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

2.13 - Colaborar com GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

2.14 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI.

2.15 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2.16 - Interlocutora Distrital dos CLDS+, efetuar a articulação Centro Distrital e Serviços Centrais.

2.17 - Acompanhamento dos Projetos CLDS+

2.18 - Elaboração de relatórios em resultado das visitas de acompanhamento aos Projetos.

2.19 - Interlocutora Distrital da Rede Social;

2.20 - Acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos CLAS

2.21 - Assessorar e garantir a elaboração e concretização dos Instrumentos de Planeamento da Rede Social.

2.22 - Assessorar e garantir a realização das reuniões das Plataformas Supraconcelhias.

2.23 - Preparar e organizar as reuniões de Plataformas Supraconcelhias da Rede Social.

2.24 - Elaborar os Planos de Ação e Relatórios Anuais da Plataforma Supraconcelhia

2.25 - Garantir a concretização dos Planos de Ação da Plataforma Supraconcelhia

2.26 - Garantir e Realizar reuniões com os Grupos Operativos da Rede Social.

2.27 - Interlocutora no âmbito do acompanhamento Psicossocial aos colaboradores do ISS

2.28 - Elaboração de propostas de subsídios eventuais para os colaboradores, em caso de carência económica, e em situações de emergência, crise.

2.29 - Encaminhamento das situações que acompanha, no âmbito do apoio psicossocial aos colaboradores do ISS.

De acordo com o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções ficará a cargo de António José Tavares Carrilho, Diretor do Núcleo de Planeamento do Centro Distrital de Santarém, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 4 de março de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de setembro de 2015. - O Diretor, Tiago Leite.

209197246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364701.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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