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Rectificação 2100/2005, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2100/2005. - Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de Setembro de 2005, a p. 13 843, o despacho 20 346/2005, relativo ao Regulamento de Cursos de Doutoramento pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, rectifica-se que o articulado do Regulamento no despacho publicado deve ser precedido da seguinte nota introdutória:

Cursos de doutoramento

O conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra apresenta ao senado da Universidade o Regulamento de Cursos de Doutoramento nas especialidades de Psicologia e de Ciências da Educação, com base nos argumentos que a seguir se expõem:

1 - Na sequência da institucionalização, em 1980, do grau de mestre nas universidades portuguesas, a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação propôs a criação de 17 cursos de mestrado distribuídos pelas áreas de especialização correspondentes aos ramos de Psicologia e de Ciências da Educação. Até ao presente foram apresentadas e discutidas três centenas e meia de dissertações de mestrado nas duas áreas científicas supramencionadas.

2 - A iniciativa de criação de cursos de doutoramento foi, pela primeira vez, formalmente apresentada no plano de desenvolvimento estratégico da Faculdade, em 2000, no qual se destacaram os benefícios expectáveis dos mesmos, entre os quais o "desenvolvimento de planos de investigação em sectores correspondentes aos temas das dissertações a elaborar" e a "resposta a pedidos de preparação de dissertações de doutoramento provenientes de candidatos nacionais e estrangeiros, particularmente, no caso dos últimos, oriundos de países de língua oficial portuguesa".

3 - O desenvolvimento do Processo de Bolonha confronta as universidades com a necessidade de corresponder aos objectivos da declaração subscrita, em Junho de 1999, pelos Ministros da Educação, de um significativo número de países europeus sendo previsível que aumente a tendência para a obtenção do grau de doutor que já é actualmente visível na generalidade das universidades portuguesas.

A proposta que se apresenta, concretizada no Regulamento dos Cursos de Doutoramento, acolhe um modelo curricular em que a duração da parte escolar é de 60 ECTS destinados à frequência de unidades curriculares onde se inclui um seminário de acompanhamento de plano da dissertação de doutoramento. Contudo, manter-se-á simultaneamente em vigor o modelo de preparação de doutoramento que se encontra regulamentado pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

A presente proposta tem em consideração as disposições do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.

7 de Novembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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